Acordo Coletivo
Registro MTE DF000449/2026 · Solicitação MR039107/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a categoria dos/as empregados/as efetivos/as da ADUnB-Seção Sindical, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a categoria dos/as empregados/as efetivos/as da ADUnB-Seção Sindical, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os salários dos/as empregados/as da ADUnB-Seção Sindical, serão reajustados em 01 de outubro de 2025 pelo IPCA/IBGE acumulado no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 , no percentual de 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento), considerando o acumulado do índice até setembro de 2025 e, 1% (um inteiro por cento) a título de ganho real. Em cada data-base poderá haver negociação de reajuste salarial, a ser realizada entre a ADUnB-Seção Sindical e os/as empregados/as.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários dos/as empregados/as da ADUnB-Seção Sindical será efetuado dentro do mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Fica garantida aos/as empregados/as a percepção de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário no mês de junho, a título de adiantamento. Parágrafo Único: O/A empregado/a que queira abdicar do direito acima deverá fazê-lo por escrito à tesouraria da ADUnB-Seção Sindical até o dia 11 de junho de cada ano, ou último dia útil anterior ao fechamento da folha de pagamento do mês.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO NATALINO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE E EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APERFEIÇOAMENTO - CAPACITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU TAXA NEGOCIAL OU TAXA ASSISTENCIAL
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.