Acordo Coletivo

Registro MTE DF000449/2026 · Solicitação MR039107/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,26% 21 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a categoria dos/as empregados/as efetivos/as da ADUnB-Seção Sindical, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a categoria dos/as empregados/as efetivos/as da ADUnB-Seção Sindical, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os salários dos/as empregados/as da ADUnB-Seção Sindical, serão reajustados em 01 de outubro de 2025 pelo IPCA/IBGE acumulado no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 , no percentual de 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento), considerando o acumulado do índice até setembro de 2025 e, 1% (um inteiro por cento) a título de ganho real. Em cada data-base poderá haver negociação de reajuste salarial, a ser realizada entre a ADUnB-Seção Sindical e os/as empregados/as.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários dos/as empregados/as da ADUnB-Seção Sindical será efetuado dentro do mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Fica garantida aos/as empregados/as a percepção de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário no mês de junho, a título de adiantamento. Parágrafo Único: O/A empregado/a que queira abdicar do direito acima deverá fazê-lo por escrito à tesouraria da ADUnB-Seção Sindical até o dia 11 de junho de cada ano, ou último dia útil anterior ao fechamento da folha de pagamento do mês.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO NATALINO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE E EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APERFEIÇOAMENTO - CAPACITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU TAXA NEGOCIAL OU TAXA ASSISTENCIAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.