Acordo Coletivo
Registro MTE CE001051/2026 · Solicitação MR037362/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO RETROATIVO
O MOVA-SE pagará as diferenças retroativas referente ao reajuste 2026, em 1 única parcela, juntamente com o pagamento dos salários do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Em 1° de janeiro de 2026, os empregados do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará/MOVA-SE terão reajustes linear em 5% (cinco por cento), sendo aplicados sobre os salários e as demais cláusulas econômicas, praticados em dezembro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO QUINZENAL
O MOVA-SE garantirá o adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do salário base a todos os seus empregados até o dia 15 de cada mês. E o Complemento no último dia útil do mês vigente.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL E DAS VANTAGENS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAL
- CLÁUSULA NONA - DO ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO CULTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TÍQUETE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO INFANTIL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.