Acordo Coletivo

Registro MTE CE001051/2026 · Solicitação MR037362/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO RETROATIVO

O MOVA-SE pagará as diferenças retroativas referente ao reajuste 2026, em 1 única parcela, juntamente com o pagamento dos salários do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Em 1° de janeiro de 2026, os empregados do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará/MOVA-SE terão reajustes linear em 5% (cinco por cento), sendo aplicados sobre os salários e as demais cláusulas econômicas, praticados em dezembro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO QUINZENAL

O MOVA-SE garantirá o adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do salário base a todos os seus empregados até o dia 15 de cada mês. E o Complemento no último dia útil do mês vigente.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL E DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA NONA - DO ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO CULTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TÍQUETE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO INFANTIL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.