Acordo Coletivo
Registro MTE BA000484/2026 · Solicitação MR013301/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Andorinha/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Casa Nova/BA, Filadélfia/BA, Itiúba/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Mirangaba/BA, Ourolândia/BA, Pilão Arcado/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Remanso/BA, Saúde/BA, Sento Sé/BA, Sobradinho/BA e Umburanas/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Andorinha/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Casa Nova/BA, Filadélfia/BA, Itiúba/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Mirangaba/BA, Ourolândia/BA, Pilão Arcado/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Remanso/BA, Saúde/BA, Sento Sé/BA, Sobradinho/BA e Umburanas/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso a partir de 01º de janeiro de 2026 será de R$ 1.708,64 (um mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026
§ PRIMEIRO - As partes acordam que em junho de 2026 serão reajustados os salários no percentual de 5% (cinco por cento), sendo que: I - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, alcançaram valor até R$ 8.979,60 (oito mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) será concedido o percentual de 100% (cem por cento) do índice do § primeiro, desta cláusula; e, II - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, ultrapassaram o valor de R$ 8.979,60 (oito mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) será concedido o percentual de 3,5% (três virgula cinco por cento). § SEGUNDO – Para os admitidos e/ou transferidos no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o reajuste respeitará a proporcionalidade, conforme quadro abaixo: § TERCEIRO – Os valores decorrentes das diferenças dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio serão quitados na folha de pagamento do mês de junho de 2026, sem os acréscimos legais. § QUARTO - Na aplicação dos índices poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2027
Em janeiro de 2027 será negociado o índice de reajuste salarial para vigência no período de 01/01/2027 a 31/12/2027, como Aditivo a esse Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ABONO DE FÉRIAS ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOIO A PARENTALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.