Acordo Coletivo
Registro MTE BA000483/2026 · Solicitação MR033016/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Atacadista e Varejista , com abrangência territorial em Capim Grosso/BA, Jacobina/BA, Mairi/BA, Miguel Calmon/BA, Mundo Novo/BA, Piritiba/BA, Quixabeira/BA, São José do Jacuípe/BA, Serrolândia/BA, Tapiramutá/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA e Várzea Nova/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Atacadista e Varejista , com abrangência territorial em Capim Grosso/BA, Jacobina/BA, Mairi/BA, Miguel Calmon/BA, Mundo Novo/BA, Piritiba/BA, Quixabeira/BA, São José do Jacuípe/BA, Serrolândia/BA, Tapiramutá/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA e Várzea Nova/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso a partir de 01º de fevereiro de 2026 será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026
§ PRIMEIRO - As partes acordam que em junho de 2026 serão reajustados os salários no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sendo que: I- Para os empregados cujos salários vigentes em janeiro de 2026, alcançaram valor até R$ 9.338,86 (nove mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos) será concedido o percentual de 100% (cem por cento) do índice do § primeiro, desta cláusula; e, II- Para os empregados cujos salários vigentes em janeiro de 2026, ultrapassaram o valor de R$ 9.338,86 (nove mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos) será aplicado 70% do índice do § primeiro, desta cláusula, ou seja 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento). § SEGUNDO – Na aplicação dos índices, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidas no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026. § TERCEIRO – Para os admitidos e/ou transferidos no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, o reajuste respeitará a proporcionalidade em caso de admissão/transferência, conforme quadro abaixo: § QUARTO – Os valores decorrentes das diferenças dos meses de fevereiro, março, abril e maio serão quitados na folha de pagamento do mês de junho de 2026, sem os acréscimos legais.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Sandvik concederá no dia 15 de cada mês, adiantamento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário mensal bruto do empregado, sem descontos de impostos. § PRIMEIRO - O empregado poderá optar por não receber o adiantamento de forma expressa por meio de carta entregue ao RH. Essa opção deverá respeitar o mínimo de 6 (seis) meses. § SEGUNDO - Caso a data de pagamento caia em sábado ou feriado, o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOIO À PARENTALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADAS ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.