Convenção Coletiva

Registro MTE BA000481/2026 · Solicitação MR033534/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 55 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nos ramos de Supermercados e Atacados de Auto Serviço, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Teolândia/BA, Ubaíra/BA e Wenceslau Guimarães/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nos ramos de Supermercados e Atacados de Auto Serviço, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Teolândia/BA, Ubaíra/BA e Wenceslau Guimarães/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

1 - A partir de 01/01/2026, fica assegurado os pisos salariais por função, nos seguintes valores: 1.1 - R$ 1.625,00 (hum mil seicentos e vinte e cinco reais) para os empregados que exercem a função de empacotador. 1.2 - R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) para todos os empregados, incluindo os auxiliares de operações, exceto os empacotadores . 1.3 - R$ 1.683,00 (hum mil seiscentos e oitenta e tres reais), para os empregados que exercem as funções de conferente, prevenção de perdas, operador de empilhadeira, padeiro, açougueiro e auxiliar administrativo. Parágrafo Primeiro- conceitua-se como EMPACOTADOR DE SUPERMERCADO, o empregado que tem como função: empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes dos supermercados; auxiliar os clientes no transporte das mercadorias; verificar na área de venda, se for o caso, o preço das mercadorias; recolher os carrinhos do estacionamento e, na loja, auxiliar o(a) operador(a) de caixa. Parágrafo Segundo - As diferenças econômicas retroativas, decorrentes da aplicação do reajuste em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2026, deverá serem adimplidas nas folhas de pagamento de junho e julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

As empresas do ramo de Supermercados e Atacado de Auto Serviço localizadas nos municípios de: Brejões, Cravolândia, Itamari, Itaquara, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lage, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estevão, São Miguel da Matas, Teolândia, Ubaíra e Wenceslau Guimarães pagarão aos seus empregados que perceberem salário em valor acima do Piso Salarial, previsto nesta Convenção Coletiva do Trabalho um reajuste salarial no percentual de 5,5% (Cinco e meio por cento), ficando autorizado ao empregador compensar todas as antecipações legais e espontâneas ocorridas no aludido espaço de tempo.

CLÁUSULA QUINTA - DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

Fica vedada a redutibilidade do salário do empregado, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, em face do quanto disposto no art. 468 da CLT c/c art. 7º, inciso VI da CF/88.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DO MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPACOTADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO.
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.