Convenção Coletiva
Registro MTE BA000481/2026 · Solicitação MR033534/2026 · registrado em 09/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nos ramos de Supermercados e Atacados de Auto Serviço, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Teolândia/BA, Ubaíra/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nos ramos de Supermercados e Atacados de Auto Serviço, mercadinhos e minimercados , com abrangência territorial em Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Teolândia/BA, Ubaíra/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
1 - A partir de 01/01/2026, fica assegurado os pisos salariais por função, nos seguintes valores: 1.1 - R$ 1.625,00 (hum mil seicentos e vinte e cinco reais) para os empregados que exercem a função de empacotador. 1.2 - R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) para todos os empregados, incluindo os auxiliares de operações, exceto os empacotadores . 1.3 - R$ 1.683,00 (hum mil seiscentos e oitenta e tres reais), para os empregados que exercem as funções de conferente, prevenção de perdas, operador de empilhadeira, padeiro, açougueiro e auxiliar administrativo. Parágrafo Primeiro- conceitua-se como EMPACOTADOR DE SUPERMERCADO, o empregado que tem como função: empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes dos supermercados; auxiliar os clientes no transporte das mercadorias; verificar na área de venda, se for o caso, o preço das mercadorias; recolher os carrinhos do estacionamento e, na loja, auxiliar o(a) operador(a) de caixa. Parágrafo Segundo - As diferenças econômicas retroativas, decorrentes da aplicação do reajuste em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2026, deverá serem adimplidas nas folhas de pagamento de junho e julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
As empresas do ramo de Supermercados e Atacado de Auto Serviço localizadas nos municípios de: Brejões, Cravolândia, Itamari, Itaquara, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lage, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estevão, São Miguel da Matas, Teolândia, Ubaíra e Wenceslau Guimarães pagarão aos seus empregados que perceberem salário em valor acima do Piso Salarial, previsto nesta Convenção Coletiva do Trabalho um reajuste salarial no percentual de 5,5% (Cinco e meio por cento), ficando autorizado ao empregador compensar todas as antecipações legais e espontâneas ocorridas no aludido espaço de tempo.
CLÁUSULA QUINTA - DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Fica vedada a redutibilidade do salário do empregado, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, em face do quanto disposto no art. 468 da CLT c/c art. 7º, inciso VI da CF/88.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DO MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPACOTADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO.
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.