Convenção Coletiva

Registro MTE BA000476/2026 · Solicitação MR038608/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 51 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de janeiro do ano de 2026, fica garantido os pisos salariais por função, nos seguintes valores: a) R$ 1.681,35 (Um mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Ajudante de Motorista b) R$ 1.846,29 (Um mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos) , para os trabalhadores que exercem a função de Operador de Empilhadeira. c) R$ 1.978,28 (Um mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Motorista, sendo que: Os Motoristas de Caminhões a partir de 4.000Kg (Quatro mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) ; e os Motoristas de Caminhões a partir de 15.000Kg (Quinze mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 623,85 (seiscentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo Único : As diferenças salariais decorrentes dos reajustes retroativos a janeiro de 2026, deverão ser pagas até a folha de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que percebiam salário superior ao piso da categoria no mês de fevereiro de 2025 terão os reajustes salariais calculados das seguintes formas: Parágrafo Primeiro - Fica instituído o reajuste salarial no percentual 5,00% (cinco por cento) para os empregados que recebem acima do piso salarial até o teto de R$ 7.299,60 (sete mil duzentos e noventa e nove reais sessenta centavos), e para aqueles trabalhadores que recebem acima desse valor, fica garantido a aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) do percentual de reajuste acima, a ser implantado a partir do mês de janeiro/2026, e pago até afolha de julho/2026. Parágrafo Segundo - Os empregados que recebem acima do salarial da convenção até o limite de R$ 7.299,60 (sete mil duzentos e noventa e nove reais sessenta centavos) o reajuste será no percentual de 3,00% (três por cento) sobre o salário de fevereiro/2025 a partir do mês de janeiro/2026, compensando todas as antecipações legais ou espontâneas ocorridas no período. Parágrafo Terceiro - Os empregados admitidos em data posterior ao dia 01/11/2024 farão jus ao aumento proporcional ao número de meses contados da admissão na empresa. Parágrafo Quarto: As diferenças salariais decorrentes dos reajustes retroativos a janeiro de 2026, deverão ser pagas até a folha de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ABONOS

As empresas efetuarão o pagamento de um abono a todos os empregados. Só farão jus ao recebimento os empregados com contrato de trabalho ativo no mês de janeiro de 2026, ficando assegurado o pagamento de um Abono nos valores abaixo estipulados, com caráter de verba indenizatória, sem integrar ao salário para os devidos fins, sendo pago até a folha de julho/2026; respeitando-se, todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes. FAIXAS SALARIAIS COM OS RESPECTIVOS ABONOS VALORES ABONO Para os funcionários que receberão salários no valor de até R$1685,00 R$ 300,00 Para os funcionários que receberão salários entre R$ 1.685,01 até R$ 1.900,00 R$ 325,00 Para os funcionários que receberão salários entre R$ 1.900,01 até 2.500,00 R$ 360,00 Para os funcionários que receberão salários a partir de 2.500,01 R$ 400,00

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA – DO ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.