Convenção Coletiva
Registro MTE BA000473/2026 · Solicitação MR039358/2026 · registrado em 08/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados do Comércio , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados do Comércio , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial para os empregados no comércio de Vitória da Conquista/BA, desde sua admissão, será de R$ 1.665,00 (Hum mil seiscentos e sessenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os empregados que percebiam em 31-12-2025 salário superior ao piso da categoria será concedido reajuste salarial de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento ), descontando-se os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 02-01-2025 e 31-12-2025. § único: Para os empregados admitidos entre 01-01-2025 e 31-12-2025 o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço prestados ao mesmo empregador.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO
O pagamento mensal de salários será efetuado até o 5 o dia útil do mês subsequente.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM FUNDO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.