Convenção Coletiva

Registro MTE BA000473/2026 · Solicitação MR039358/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 4,20% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados do Comércio , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados do Comércio , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial para os empregados no comércio de Vitória da Conquista/BA, desde sua admissão, será de R$ 1.665,00 (Hum mil seiscentos e sessenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados que percebiam em 31-12-2025 salário superior ao piso da categoria será concedido reajuste salarial de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento ), descontando-se os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 02-01-2025 e 31-12-2025. § único: Para os empregados admitidos entre 01-01-2025 e 31-12-2025 o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço prestados ao mesmo empregador.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO

O pagamento mensal de salários será efetuado até o 5 o dia útil do mês subsequente.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM FUNDO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.