Acordo Coletivo
Registro MTE BA000471/2026 · Solicitação MR035621/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIAS PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ENERGIA HIDRO E TERMO ELETRICAS.O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DA EMPRESA M.G.O DE FREITAS, com abrangência territorial no Estado da Bahia, conforme abaixo listadas: 1. Mantenedor Civil; 2. Auxiliar Administrativo; 3. Auxiliar de Almoxarifes; 4. Auxiliar de Manutenção Predial; 5. Auxiliar de Refrigeração; 6. Auxiliar de Serviços Gerais; 7. Copeira; 8. Mantenedor Elétrico; 9. Operador de Máquina; 10. Supervisor OEM; 11. Técnico de Manutenção Predial; 12. Técnico de Refrigeração; 13. Técnico em Segurança do Trabalho , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIAS PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ENERGIA HIDRO E TERMO ELETRICAS.O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DA EMPRESA M.G.O DE FREITAS, com abrangência territorial no Estado da Bahia, conforme abaixo listadas: 1. Mantenedor Civil; 2. Auxiliar Administrativo; 3. Auxiliar de Almoxarifes; 4. Auxiliar de Manutenção Predial; 5. Auxiliar de Refrigeração; 6. Auxiliar de Serviços Gerais; 7. Copeira; 8. Mantenedor Elétrico; 9. Operador de Máquina; 10. Supervisor OEM; 11. Técnico de Manutenção Predial; 12. Técnico de Refrigeração; 13. Técnico em Segurança do Trabalho , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E BENEFÍCIOS
Fica assegurado aos empregados da empresa acordante o reajuste de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), correspondente à variação do IPCA, a incidir sobre os salários atualmente praticados, bem como sobre os benefícios concedidos pela empresa, observadas as condições, bases de cálculo e periodicidade previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A empresa efetuará o pagamento mensal dos salários aos seus empregados no prazo limite estabelecido pela legislação vigente, ou seja, até o quinto dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro: A empresa disponibilizará os contracheques por meios digitais, terminais de computação na empresa ou dispositivos que permitam o próprio empregado acessar e baixar via internet de casa ou pelo celular. Parágrafo Segundo: Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito em conta bancária individual do empregado, dispensada a assinatura do empregado no contracheque.
CLÁUSULA QUINTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – DSR
A empresa assegurará ao empregado que laborar habitualmente em horário extraordinário o computo das horas extraordinárias não compensadas no cálculo do seu Descanso Semanal Remunerado, nos termos da Lei 7.415 de 09.12.1985.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIAÇÃO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA NONA - PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA E PPP
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADO DO DIA DO ELETRICITÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA DE SOBREAVISO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.