Acordo Coletivo

Registro MTE BA000470/2026 · Solicitação MR039262/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 3,90% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Excetuados os aprendizes, nenhum empregado abrangido na empresa em janeiro de 2026 perceberá salário inferior a R$ 1.831,18 (Um mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará em 01/01/2026 o salário, de todos os seus empregados de acordo com o INPC/IBGE acumulado no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, de 3,90%. Parágrafo Primeiro: Não serão objeto de compensação os reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem, todos os demais reajustes serão compensados. Parágrafo Segundo: Aos empregados com pelo menos 1 (um) ano de vínculo empregatício completos em 31/12/2025, será somado ao índice de reajuste o percentual de 1% (um por cento), à título de antiguidade. Parágrafo Terceiro: Aos demais empregados, o percentual de 1% (um por cento) de antiguidade será concedido no mês em que completarem 1 (um) ano de vínculo empregatício, aplicado sobre o salário em 01/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos empregados comprovante de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções havidas. Fica facultado o fornecimento de comprovante de pagamento via “caixa eletrônico”, a ser fornecido pelo banco pagador.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA ALIMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.