Convenção Coletiva
Registro MTE AM000310/2026 · Solicitação MR039760/2026 · registrado em 08/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados nas Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada, tais como: chefe de guarnição de carro forte, escolta de transporte de valores, condutor de carro forte, condutor de carro leve (apoio), inspetores de base, supervisores de caixa forte, armeiros, fiscais de empresas de transporte de valores, auxiliares de tesouraria (recontagem), auxiliares de caixa forte (custódia), mecânicos, lavadores de veículos, pessoal do administrativo e demais trabalhadores , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados nas Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada, tais como: chefe de guarnição de carro forte, escolta de transporte de valores, condutor de carro forte, condutor de carro leve (apoio), inspetores de base, supervisores de caixa forte, armeiros, fiscais de empresas de transporte de valores, auxiliares de tesouraria (recontagem), auxiliares de caixa forte (custódia), mecânicos, lavadores de veículos, pessoal do administrativo e demais trabalhadores , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos profissionais em empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado do Amazonas, abrangidos por este instrumento normativo, será reajustado aplicando o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) para o período de maio/2026 a abril/2027, conforme tabela abaixo: CARGO/REMUNERAÇÃO Chefe de guarnição de Carro Forte/ATM (Fiel) R$ 3.262,45 Escolta de Transporte de Valores R$ 2.566,17 Condutor de Carro Forte/Carro Leve R$ 2.964,83 Inspetor de Base R$ 2.594,50 Auxiliar de Tesouraria R$ 2.621,22 Auxiliar de Caixa Forte R$ 2.621,22 Supervisor de Caixa Forte R$ 3.706,41 Supervisor de Transporte de Valores R$ 3.706,41 Escolta Armada R$ 2.566,17 Armeiro R$ 2.497,19
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial concedido para trabalhadores em empresas de Transportes de Valores e Escolta Armada será de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a ser pago no 5º dia útil do mês subsequente ao mês do registro no sistema mediador do M.T.E. Parágrafo Único : A s diferenças salariais referentes ao mês de maio de 2026 e junho de 2026 serão pagas na folha de pagamento do mês de julho/2026 , desde que a Convenção Coletiva 2026/2027 esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, dentro do prazo de fechamento da folha das empresas.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS MENSAIS
Ressalvado o motivo de força maior devidamente apurado pelo sindicato obreiro, as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho efetuarão o pagamento do saldo de salário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Os salários serão pagos através de créditos bancários ou impreterivelmente no horário imediato após o encerramento deste, na tesouraria da empresa, sendo considerados dias úteis todos os dias, exceto domingos e feriados. Parágrafo Único: Os pagamentos realizados após o prazo estipulado por lei, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ficam sujeitos à multa diária de 1/30 (um trinta avo) do salário nominal em favor do empregado, devendo o valor correspondente ser pago por ocasião do pagamento do salário do mês subsequente.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.