Acordo Coletivo
Registro MTE AL000178/2026 · Solicitação MR034381/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores rurais do estado de Alagoas , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores rurais do estado de Alagoas , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo coletivo do trabalho tem por objetivo a participação do empregado em curso de qualificação oferecido pelo empregador, restando suspenso o contrato de trabalho por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DO CURSO
O curso acima mencionado será propiciado pelo empregador, sem qualquer ônus para o empregado acordante, com a duração de até 2 (dois) meses dentro do período compreendido de julho de 2026 a agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO
Convencionam as partes que os trabalhadores manifestarão sua efetiva vontade, quanto à aceitação da suspensão do contrato de trabalho, através de Termo Individual de Concordância.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AJUDA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
- CLÁUSULA NONA - RETORNO ÀS ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSTRUTORES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCLUSÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.