Acordo Coletivo
Registro MTE AL000176/2026 · Solicitação MR037449/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das empresas detransporte de cargas, motorista e ajudante de caminhão das empresas do comércio, motorista eajudante das empresas da indústria e construção civil, motorista das instituições de saúde e ensino,motorista das empresas de comunicação, assim compreendidas: jornal, rádio e televisão,trabalhadores em transporte rodoviário nas empresas de logística e condutores de veículos nasempresas de locação de veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das empresas detransporte de cargas, motorista e ajudante de caminhão das empresas do comércio, motorista eajudante das empresas da indústria e construção civil, motorista das instituições de saúde e ensino,motorista das empresas de comunicação, assim compreendidas: jornal, rádio e televisão,trabalhadores em transporte rodoviário nas empresas de logística e condutores de veículos nasempresas de locação de veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, terão os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo, aumento salarial, o percentual de 7,0% (sete por cento), passando a apresentar a seguinte remuneração, conforme abaixo: Motorista .................. ........................................................ R$ 2.685,75 Eletricista de Auto ............................................................. R$ 3.070,99 Mecânico de Auto ............................................................. R$ 3.696,88 Borracheiro ...... ................................................................ R$ 2.323,00 Parágrafo único – Os demais colaboradores que trabalha na área Administrativa, terão um reajuste de 5,0% (cinco por cento), sobre o salário praticado em 30 de abril /2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salário da categoria abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, será efetuado em moeda corrente e creditado em conta bancaria do empregado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação desses serviços, sob pena de multa na forma da lei. Parágrafo único – A empresa fica a fornecer os comprovantes mensais de pagamentos (contracheques) até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente nos quais estejam descriminados os valores do salário base e demais verbas remuneradas se ainda os valores dos descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÃO DE DESCONTO
Não será permitido nenhum desconto no salário dos trabalhadores deste Acordo Coletivo de Trabalho, a título de danos causados a empresa, salvo se comprovado o dolo, negligência ou imperícia do empregado, após a devida apuração interna pela empresa.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - DP BENEFICIO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEVERES DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.