Acordo Coletivo
Registro MTE AL000172/2026 · Solicitação MR033254/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) movimentador de mercadorias em geral , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Campo Grande/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) movimentador de mercadorias em geral , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Campo Grande/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os Empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo receberão o salário normativo (piso salarial), no importe de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) por mês, já aplicado reajuste previsto na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - MORA SALARIAL
Em ocorrendo a reincidência pela EMPRESA do não pagamento dos salários, sem motivo justificado, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, será aplicada a multa no valor de uma diária do salário básico do empregado, por dia de atraso, limitada em seu total a um salário normativo previsto em cláusula deste acordo coletivo, vigente a data da infração, revertida em favor do empregado prejudicado.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
A EMPRESA corrigirá em 4,11% (Quatro virgula onze por cento) os salários percebidos por seus empregados a partir de 1º de maio de 2026, levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 30.04.2026 para todas as faixas salariais.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
- CLÁUSULA OITAVA - EMPRESTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS / JORNADA DE TRABALHO E COMPENSAÇOES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PERÍODO EXPERIMENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.