Acordo Coletivo
Registro MTE AL000170/2026 · Solicitação MR034987/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS
A jornada de trabalho dos EMPREGADOS será de, no máximo 12 (doze) horas, sempre com intervalo para refeição e descanso de 1 (uma) hora.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEMAIS SETORES
Os Empregados que trabalham em horário comercial com a jornada de 44 horas semanais, concordam, cumprindo com os horários ajustados, de forma que o dia de Sábado fique compensado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS FERIADOS
Os Feriados (Nacionais e Municipais) trabalhados, ensejarão o pagamento de horas efetivamente laboradas, acrescidas do adicional convencional estabelecido. Considerando que a maioria dos Empregados são residentes e domiciliados no Município de Marechal Deodoro – AL., quando o Feriado for Municipal, deve-se levar em consideração o calendário de feriados do Município de Marechal Deodoro.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERANDO QUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITIVO DE INCLUSÃO DA ESCALA MARSHALL
- CLÁUSULA OITAVA - A JORNADA SOB O REGIME DA ESCALA MARSHALL
- CLÁUSULA NONA - DA TABELA DE REVEZAMENTO CÍCLICO (14 DIAS)
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA “ESCALA MARSHALL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FICAM RATIFICADAS E MANTIDAS AS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTE AS CLÁUSULAS CONSOANTE AO ADITIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E SISTEMA MEDIADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMAIS JORNADAS DA UNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - : EM CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS VIGENTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.