Acordo Coletivo

Registro MTE AC000038/2026 · Solicitação MR037272/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os Trabalhadores em Telecomunicações, Transmissão de Dados, Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projetos, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal da empresa, com abrangência territorial em AC , com abrangência territorial em AC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os Trabalhadores em Telecomunicações, Transmissão de Dados, Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projetos, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal da empresa, com abrangência territorial em AC , com abrangência territorial em AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de Maio de 2026, fica estipulado o piso salarial da categoria de R$ 1.678,86 (um mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) Funções/Salários: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – NIVEL 1 SALÁRIO: 1.678,86 DESCRIÇÃO: Auxiliar na execução de serviços de limpeza e manutenção das dependências físicas mantendo as instalações da unidade em permanente condição de higiene conservação. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – NIVEL 2 SALÁRIO: 1.857,52 DESCRIÇÃO: Auxiliar na execução de serviços de limpeza e manutenção das dependências físicas mantendo as instalações da unidade em permanente condição de higiene conservação. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SALÁRIO: 1.678,86 DESCRIÇÃO: Executar serviços de apoio nas áreas internas em diversos setores da administrativos, auxiliando internamente as áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Apurar ponto mensal na folha de pagamento; Ir ao sindicato para homologar rescisões; Lançar dados para cálculo de férias, recibos de autônomos; conferir folha de pagamento, solicitação de pagamento. Distribuir benefícios (tíquete restaurante, alimentação, vale transporte); Classificar, arquivar e organizar arquivos e documentos pertinentes à área de atuação; organizar e manter atualizados instrumentos normativos, arquivos, organogramas, registros e formulários. CARGO: ALMOXARIFADO NIVEL 1 SALÁRIO: 1.678,86 DESCRIÇÃO: Realizar a entrega, carga e descarga, recebimento e conferência dos materiais, equipamentos, ferramentais, instrumentais, EPI`s e EPC`s novos ou usados, no almoxarifado ou em campo. Receber materiais e equipamentos novos, devolvidos e/ou retirados; Orientar a carga e descarga conferindo notas fiscais registrando em formulários próprios; Devolver itens em desacordo; Emitir notas fiscais (devolução, transporte, garantia, conserto, etc.); Fazer o lançamento de notas fiscais (compras, transferências, conserto, comodato, etc.); Conferir quantidades, marcas dos produtos, qualidade, vencimento dos produtos e os locais de estocagem de materiais; Contatar transportadoras e negociar coletas de mercadorias, quando solicitado pelo cliente; Retirar amostras de materiais para inspeção da qualidade; Endereçar, etiquetar e identificar materiais conforme os procedimentos do setor. CARGO: ALMOXARIFE NIVEL 2 SALÁRIO: 1.702,05 DESCRIÇÃO: Realizar a entrega, carga e descarga, recebimento e conferência dos materiais, equipamentos, ferramentais, instrumentais, EPI`s e EPC`s novos ou usados, no almoxarifado ou em campo. Receber materiais e equipamentos novos, devolvidos e/ou retirados; Orientar a carga e descarga conferindo notas fiscais registrando em formulários próprios; Devolver itens em desacordo; Emitir notas fiscais (devolução, transporte, garantia, conserto, etc.); Fazer o lançamento de notas fiscais (compras, transferências, conserto, comodato, etc.); Conferir quantidades, marcas dos produtos, qualidade, vencimento dos produtos e os locais de estocagem de materiais; Contatar transportadoras e negociar coletas de mercadorias, quando solicitado pelo cliente; Retirar amostras de materiais para inspeção da qualidade; Endereçar, etiquetar e identificar materiais conforme os procedimentos do setor. CARGO: ENCARREGADO DE TURMA/REDE SALARIO: 1.741,66 DESCRIÇÃO: Responsável direto pela equipe e por acompanhar os serviços distribuídos de acordo com o cronograma de serviço entregando a qualidade e o prazo de atendimento; Fazer leitura de mapas e projetos; Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; Instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações aéreas ou subterrâneas; Reparar equipamentos Construir tubulações e realizam reparos em caixas de telecomunicações; Verificar os procedimentos de saúde e segurança do trabalho. CARGO: SUPERVISOR SALÁRIO: R$:1.784,61 DESCRIÇÃO: Profissional de GESTÃO DIRETA com a equipe de campo. Acompanha os serviços e em campo, buscando qualidade e produtividade de sua equipe; Responsabiliza, inspeciona e aprova atividades executadas pelas equipes sob sua responsabilidade, fiscaliza a programação de atividades, analisa o desempenho de cada equipe; elabora junto ao coordenador folgas e banco de horas; supervisiona condições de saúde e segurança de forma que sua equipe trabalhe de forma segura. CARGO: GERENTE REGIONAL SALÁRIO: 5.529,07 + 40 % DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CARGO: Gerente de RH SALÁRIO: R$:1.975,00 CARGO: Coordenador - JÚNIOR SALÁRIO: R$:2.415,00 + 40% DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CARGO: Coordenador - SÊNIOR SALÁRIO: R$:3.304,73 + 40% DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CARGO: COP NÍVEL 01 SALÁRIO:R$: 1.678,86 DESCRIÇÃO: Orientações técnicas relacionadas a área de Telecomunicações, monitoramento e suporte aos usuários. Auxilia o analista nas atividades de instalação, teste e emissão de relatórios. Registra as atividades exercidas durante o dia. Realiza atendimento à usuários, estações de trabalho e sistemas de forma remota, por telefone ou no local, orienta os usuários nas especificações e comandos necessários. CARGO: COP NIVEL 02 SALÁRIO: R$:1.702,05 DESCRIÇÃO: Orientações técnicas relacionadas a área de Telecomunicações, monitoramento e suporte aos usuários. Auxilia o analista nas atividades de instalação, teste e emissão de relatórios. Registra as atividades exercidas durante o dia. Realiza atendimento à usuários, estações de trabalho e sistemas de forma remota, por telefone ou no local, orienta os usuários nas especificações e comandos necessários. CARGO: INSTALADOR E REPARADOR DE REDES TELEFONICAS - DESCONEXÃO SALÁRIO: R$:1.678,86 DESCRIÇÃO: Atua na rede externa (metálica). Responsável por efetuar testes de funcionamento e soluções, utilizando procedimentos técnicos e da operadora de atuação, efetuar instalação nos postes, lançamento de cabos e seus acessórios de telecomunicações; desobstruir os dutos, remover fios e cabos desativados. CARGO: AUXILIAR INSTALAÇÃO/REDE/AJUDANTE SALÁRIO: R1.678,86 DESCRIÇÃO: Auxiliar aos instaladores, reparadores e técnicos no desempenho de suas atividades de emenda óptica e metálica; auxiliar na identificação e no lançamento de cabos. CARGO: INSTALADOR E REPARADOR MANUTEÇÃO NIVEL 1 - SALÁRIO: 1.678,86 + 30% DE GRAU DE PERICULOSIDADE – ATENDENDO A NR-35. . DESCRIÇÃO: Atividade de instalações, reparos e manutenção de telecomunicações em todos os produtos contratados pelo cliente/operadora, devendo ter capacidade comprovada para a execução das atividades de telecomunicações solicitadas pelo cliente, podendo cadastrar e instalar novos produtos. CARGO: INSTALADOR E REPARADOR MANUTEÇÃO NIVEL 2 - SALÁRIO: 1.702,05 + 30% DE GRAU DE PERICULOSIDADE – ATENDENDO A NR-35. . DESCRIÇÃO: Atividade de instalações, reparos e manutenção de telecomunicações em todos os produtos contratados pelo cliente/operadora, devendo ter capacidade comprovada para a execução das atividades de telecomunicações solicitadas pelo cliente, podendo cadastrar e instalar novos produtos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustou os salários dos funcionários em 1º de Maio/2026 referente ao período de 01/05/2025 a 31/04/2026 5% (cinco por cento). Para os salários acima do piso salarial. § 1º- A EMPRESA pagará as correções salariais decorrentes do reajuste previsto no “caput” da presente cláusula até o quinto dia útil do mês de Junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

A EMPRESA efetuará o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. § 1º- A EMPRESA fornecerá mensalmente aos seus empregados demonstrativos de pagamento ou documento hábil semelhante, no qual esteja especificado, obrigatoriamente, o salário recebido por mês, as horas extras, adicionais de qualquer natureza, função gratificada e demais remunerações, bem como os descontos efetuados.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.