Acordo Coletivo
Registro MTE AC000037/2026 · Solicitação MR037261/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Plano da CNTEEC, , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Plano da CNTEEC, , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes fixam, a partir do dia 1º de maio de 2026, o piso salarial, da categoria profissional abrangida pelo presente instrumento coletivo, será no valor de R$1.688,18 (hum mil seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos). Parágrafo primeiro - O piso salarial assegurado compreende a soma dos valores de salário percebidos em ambas as entidades; Parágrafo segundo - O piso salário mensal estabelecido corresponde a 220 (duzentos e vinte) horas e a jornada diária de 8 (oito) horas e/ou 44 (quarenta e quatro) semanais, assim como a jornada de trabalho 12 x 36.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SEST e o SENAT concederão aos seus empregados, a partir do dia 1º (primeiro) de maio de 2026, reajuste salarial no percentual de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), incidente sobre os salários praticados e constantes da folha de pagamento do mês de abril de 2026. Parágrafo primeiro - Serão compensados todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Não haverá reajuste sobre diferenças salariais advindas de períodos anteriores; Parágrafo segundo - As diferenças salariais referentes ao mês de maio de 2026 serão pagas, de uma única vez, juntamente com a folha de pagamento do mês de julho/2026, já reajustada; Parágrafo terceiro - Ocorrendo a assinatura e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, do presente acordo, após o fechamento da folha de pagamento da competência de julho/2026, as diferenças referentes ao período serão pagas juntamente com a folha de agosto/2026, até o 5º dia útil do mês de setembro/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação das Entidades e no qual constará a remuneração, com discriminação das parcelas, a quantia líquida paga e os descontos efetuados, inclusive para Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. O pagamento poderá ser feito através de depósito bancário, na conta corrente de cada empregado, servindo a guia de depósito como comprovante do pagamento.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA NONA - DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO SAÚDE DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO COM PARCELAMENTO DE SALÁRIO QUANDO DO USUFRUTO D…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA AO EMPREGADO EM VIA DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DOS PORTEIROS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.