Acordo Coletivo
Registro MTE TO000084/2026 · Solicitação MR029154/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Empresa acordante, abrangerá a categoria dos trabalhadores na Indústria e Agroindústria, com abrangência territorial em Monte do Carmo/TO , com abrangência territorial em Monte do Carmo/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 30 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Empresa acordante, abrangerá a categoria dos trabalhadores na Indústria e Agroindústria, com abrangência territorial em Monte do Carmo/TO , com abrangência territorial em Monte do Carmo/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o Salário Normativo para admissão equivalente a R$ 1.977,50 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os seus trabalhadores e trabalhadoras um reajuste salarial, sobre o salário base mensal de agosto/2025 de 5,13% (cinco inteiros e treze décimos por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
A SERRA ALTA se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXAMES PERIÓDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURANÇA
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.