Acordo Coletivo

Registro MTE SP006490/2026 · Solicitação MR036135/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGIDOS

O Programa previsto no presente Acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Resultados e abrangerá todos os empregadosda linha de Produto Willy e linha de Produto Commercial Gauge.

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO

Ficam estabelecidos os indicadores e respectivas metas a seguir enumeradas como parâmetros para concessão ou não da participação aqui ajustada: A) PRODUTIVIDADE Linha de Produto Willy Atingir a meta de 436.536 peças equivalentes (média de 36.378 peças/mês), no período de janeiro a dezembro de 2026. Linha de Produto Commercial Gauge Atingir a meta de 924.000 peças equivalentes (média de 77.000 peças/mês), no período de janeiro a dezembro de 2026. B) FREQUÊNCIA Atingir no ano de 2026, a média de 98,5% de presença, extraída do número de horas disponíveis reais (presença) em relação ao número de horas disponíveis teóricas (contratadas). C) QUALIDADE Atingir o índice médio de 96,0% de entregas no prazo, no ano de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PONTUAÇÃO E DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO Produtividade = 70 pontos Frequência = 15 " Qualidade = 15 " 100 “ ------------------------------------------------------------------ PR FR QR K= ------ x 70 + ------ x 15 + ------ x 15 PM FM QM ------------------------------------------------------------------- DESCRIÇÅO PR = Produtividade Realizada PM = Produtividade Meta FR = índice de Frequência Realizada FM = índice de Frequência Meta QR = Índice de Qualidade Realizado QM = Índice de Qualidade Meta

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMO UTILIZAR A FÓRMULA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - SUSPENSÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITO À PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÃO NAS REGRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.