Acordo Coletivo
Registro MTE SP006486/2026 · Solicitação MR036816/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Choperias, Boates, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods, Self-Serviçe, Pastelaria, Cafés, Rotisseries, Quiosques, Drive-in e estabelecimento assemelhados , com abrangência territorial em Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP e São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de julho de 2025 a 14 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Choperias, Boates, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods, Self-Serviçe, Pastelaria, Cafés, Rotisseries, Quiosques, Drive-in e estabelecimento assemelhados , com abrangência territorial em Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP e São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
A empresa implantará para seus empregados o regime de prorrogação do intervalo para refeição e descanso.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO INTERVALO
Que o intervalo diário para refeição e descanso será de até 04 (quatro) horas e nunca inferior ao previsto no art. 71 da CLT. 1
CLÁUSULA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR
Como contrapartida para a concessão do intervalo dilatado, a EMPRESA se compromete a disponibilizar e subsidiar para TODOS os trabalhadores do salão, produção, administrativo e um dependente, plano de assistência médica FAMILIAR, nos padrões Standard e Superior. O percentual de custeio do plano pela EMPRESA será de 100% para o seu titular e um dependente.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BEM-ESTAR SOCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - THE BEST (CARTÃO MADERO)
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO E DESCANSO
- CLÁUSULA NONA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA POR INFRAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.