Acordo Coletivo

Registro MTE SP006474/2026 · Solicitação MR037493/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2026, os salários dos empregados serão corrigidos com o percentual negociado de 5,00 % (cinco por cento) sobre o salário de 30 de Abril de 2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 10º e 13º, parágrafo 2 o da Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001 (DOU de 16/02/2001).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de Maio de 2026 o piso salarial do Motorista será: Piso salarial: R$ 3.042,00 (Três mil e quarenta e dois reais) por mês ou R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos) por hora.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empregadora concederá um adiantamento salarial, vale de 40% do salário nominal 220 horas, até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO IN ITINERE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE TRCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA SEMANAL
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.