Acordo Coletivo
Registro MTE SP006461/2026 · Solicitação MR037584/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS para todos os integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de maio de 2026 . AJUDANTES: R$ 2.302,75 por mês QUALIFICADOS: R$ 2.801,98 por mês MEIO OFICIAL: R$ 2.574,70 por mês AUXILIAR DE ESCRITORIO: R$ 2.016,30 por mês AUXILIAR ADMINISTRATIVO: R$ 2.016,30 por mês RECEPCIONISTA: R$ 2.016,30 por mês AUXILIAR JURIDICO: R$ 2.016,30 por mês AUXILIAR DE LIMPEZA: R$ 2.016,30 por mês COPEIRA: R$ 1.864,03 por mês OFFICE BOY: R$ 1.864,03 por mês Piso valido somente para aquele trabalhador que auxiliará outros trabalhadores qualificados. Auxiliares com cargos não detalhados nesta cláusula, seguir o piso mínimo do ajudante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Piso dos Trabalhadores qualificados na empresa de montagens e manutenção industrial: A PARTIR DE 1º de maio de 2026– R$ 3.356,80(por mês) ou 15,26 horas. Entende-se pôr trabalhador qualificado nas empresas de montagens e manutenção Industrial, o profissional qualificado e autorizado a exercer serviços de: · Reparos, recuperação e substituição de peças, ferramentas e partes de equipamentos, consultando desenhos e projetos mecânicos sob orientação superior; · Desmontar, montar e substituir peças ou partes de equipamento mecânicos com o auxílio de equipamentos de movimentação de carga; · Outras tarefas de natureza mecânica/industrial;
CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
A correção salarial dos empregados com salários acima do piso admitidos após 1º de Maio de 2025 e até 30 de abril de 2026 terão aumentos proporcionais.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) a partir de 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos reajustamentos acima serão compensadas as antecipações salariais concedidas a partir de maio de 2025 sendo vedada a compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FALTAS JUSTIFICADA POR ATESTADO MEDICO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO POR TAREFA OU METRAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.