Acordo Coletivo
Registro MTE SP006457/2026 · Solicitação MR039268/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes na empresa, ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS para todos os integrantes da categoria profissional: NÃO QUALIFICADO: a partir de 01 de março de 2026 , R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês; QUALIFICADO: a partir de 01 de março de 2026 , R$ 2.635,60 (dois mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de março de 2026, a empresa reajustará os salários de seus empregados em 5% (cinco por cento) , correspondente a 03,36% (três virgula trinta e seis por cento) da inflação do INPC/IBGE do período de 01 de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026, mais 1,64% (um virgula sessenta e quatro por cento) de aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO
a. Garantia ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado em qualquer circunstância de salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais; b. Não se incluem na garantia acima às funções individualizadas.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ADICIONAL ALIMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.