Acordo Coletivo

Registro MTE SP006457/2026 · Solicitação MR039268/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes na empresa, ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS para todos os integrantes da categoria profissional: NÃO QUALIFICADO: a partir de 01 de março de 2026 , R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês; QUALIFICADO: a partir de 01 de março de 2026 , R$ 2.635,60 (dois mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de março de 2026, a empresa reajustará os salários de seus empregados em 5% (cinco por cento) , correspondente a 03,36% (três virgula trinta e seis por cento) da inflação do INPC/IBGE do período de 01 de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026, mais 1,64% (um virgula sessenta e quatro por cento) de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO

a. Garantia ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado em qualquer circunstância de salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais; b. Não se incluem na garantia acima às funções individualizadas.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ADICIONAL ALIMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.