Acordo Coletivo
Registro MTE SP006456/2026 · Solicitação MR038118/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal básica dos empregados, não sofrerá qualquer alteração por conta deste Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ADMITIDOS
Os empregados admitidos no período de vigência do presente acordo coletivo, integrarão automaticamente o sistema de Banco de Horas.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ocorrendo o desligamento do empregado, far-se-á a apuração e constatando saldo negativo ou positivo aplicar-se-á o disposto na cláusula anterior.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - A COMUNICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FUNDAMENTO LEGAL
- CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.