Acordo Coletivo
Registro MTE SP006440/2026 · Solicitação MR033117/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01.04.2026 ficam estipulados os seguintes pisos salariais para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho. Açougueiro Desossador R$ 2.037,00 Açougueiro R$ 1.773,50 Administração R$ 1.773,50 Empregados em Geral / Açougueiro Balconista R$ 1.677,70
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os empregados com salário em valor maior que o salário normativo percebido no mês de março de 2026, aplicar-se-á a partir de 01 de abril de 2026, o reajuste salarial único de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), quitando-se assim, todos os índices inflacionários referentes ao período de Abril de 2025 a Março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os aumentos voluntários ou compulsórios concedidos no período de 01/04/2025 a 31/03/2026, salvo os decorrentes do término de aprendizagem, transferência, implemento de idade, promoção e equiparação salarial.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO DOS APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.