Acordo Coletivo

Registro MTE SP006440/2026 · Solicitação MR033117/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 4,14% 45 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01.04.2026 ficam estipulados os seguintes pisos salariais para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho. Açougueiro Desossador R$ 2.037,00 Açougueiro R$ 1.773,50 Administração R$ 1.773,50 Empregados em Geral / Açougueiro Balconista R$ 1.677,70

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados com salário em valor maior que o salário normativo percebido no mês de março de 2026, aplicar-se-á a partir de 01 de abril de 2026, o reajuste salarial único de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), quitando-se assim, todos os índices inflacionários referentes ao período de Abril de 2025 a Março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos voluntários ou compulsórios concedidos no período de 01/04/2025 a 31/03/2026, salvo os decorrentes do término de aprendizagem, transferência, implemento de idade, promoção e equiparação salarial.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO DOS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.