Acordo Coletivo

Registro MTE SP006418/2026 · Solicitação MR030155/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHADORES ADMITIDOS

Os trabalhadores que forem admitidos pela empresa, após a firmação de presente acordo de compensação de jornada, terão seus contratos de trabalho regidos pelo inteiro teor do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO

I - Para os fins do Art. 59 § 2° , 374 e 413 da CLT, o horário de trabalho da empresa passará a ser a seguinte: De segunda à quinta-feira das: 07:00 às 12:00 das 13:00 as 17:00 horas,e na sexta-feira das 07:00 as 12:00 das 13:00 as 16:00 horas.

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.