Acordo Coletivo
Registro MTE SP006418/2026 · Solicitação MR030155/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHADORES ADMITIDOS
Os trabalhadores que forem admitidos pela empresa, após a firmação de presente acordo de compensação de jornada, terão seus contratos de trabalho regidos pelo inteiro teor do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
I - Para os fins do Art. 59 § 2° , 374 e 413 da CLT, o horário de trabalho da empresa passará a ser a seguinte: De segunda à quinta-feira das: 07:00 às 12:00 das 13:00 as 17:00 horas,e na sexta-feira das 07:00 as 12:00 das 13:00 as 16:00 horas.
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.