Acordo Coletivo
Registro MTE SP006411/2026 · Solicitação MR033555/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOSFARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOSFARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO SETORES PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO ECONTROLE DE QUALIDADE
1) O Setor de Produção, Manutenção e Controle de Qualidade trabalhará em regime de turno fixo, nos horários descritos a seguir: a) 1º turno: das 05h55 às 14h00, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, das 05h55 ás 11h00, com 30 (trinta) minutos de intervalo; b) 2º turno: d as 13h55 às 22h00, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, das 10h55 às 16h00, com 30 (trinta) minutos de intervalo; c) 3º turno: das 21h55 ás 06h00, com 01h05 (uma hora e cinco minutos) de intervalo para refeição e descanso, de segunda-feira a sexta-feira. 2) Para satisfazer imperiosa necessidade de trabalho, a empresa implantará no Setor de Produção, Manutenção e Controle de Qualidade , turnos fixos para cobrir a operação aos finais de semana (turno final de semana), conforme escala abaixo: a) 1º turno: 5:45 hs - 18:15 (Sábado e Domingo) com dois intervalos durante a jornada (1h para refeição e 30 minutos para lanche) e mais dois turnos de 7 hs durante a semana (no primeiro ou segundo turnos – em dias alternados da semana conforme escala a ser definida), com uma hora de intervalo. b) 2º turno: 17:45 hs - 6:15 (Sábado e Domingo) com dois intervalos durante a jornada (1h para refeição e 30minutos para lanche) e mais dois turnos de 7 hs durante a semana (no terceiro turno – em dias alternados da semana conforme escala a ser definida), com uma hora de intervalo. Parágrafo primeiro: Os trabalhadores de cada turno (turno final de semana), trabalham nestes horários durante 90 (noventa dias), quando então mudam de turno, ou seja, quem estava no 1º turno passa a laborar no 2º turno e quem estava no 2º turno passa a laborar no 1º turno, salvo para os trabalhadores que assim solicitarem e a critério da empresa. Parágrafo segundo: A jornada semanal (turno final de semana) será composta de 36 (trinta e seis) horas, porém, será mantida a mesma base salarial dos demais trabalhadores do setor da produção.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO PARA OS APRENDIZES
A jornada de trabalho para os aprendizes será de segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e sexta-feira das 08:00 horas às 15:00 horas com uma hora de intervalo e também no horário das 07:00 horas às 14:00 horas com uma hora de intervalo.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO MICROBIOLOGIA, ENCARREGADOS ESUPERVISORES DE PRODUÇÃO
Para satisfazer imperiosa necessidade de trabalho, visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, com uma maior possibilidade de saída dentro do horário estabalecido na escala, bem como, o fechamento de atividade na passagem do turno, fica estabalecido que a jornada de trabalho para os Encarregados de Produção, Supervisores de Produção e Colaboradores da Microbiologia , será a descrita abaixo: a) 1º turno: 06h55 às 15h00, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso de segunda-feira à sexta-feira e aos sábados, das 06h55 às 12h00, com 30 (trinta) minutos de intervalo; b) 2º turno: 14h55 às 23h00, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso de segunda-feira à sexta-feira e aos sábados, das 11h55 às 17h00, com 30 (trinta) minutos de intervalo; c) 3º turno: 22h55 às 07h00, com 01h05 (uma hora e cinco minutos) hora de intervalo para refeição e descanso, desegunda-feira a sexta-feira.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO PARA OS DEMAIS SETORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.