Convenção Coletiva

Registro MTE RS002962/2026 · Solicitação MR047452/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Substitutos,escreventes,datilografos e atendentes , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Cotiporã/RS, Guaporé/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, Serafina Corrêa/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Substitutos,escreventes,datilografos e atendentes , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Cotiporã/RS, Guaporé/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, Serafina Corrêa/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - TODAS AS CLÁUSULAS

Vide TEXTO INTEGRAL da CCT anexo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.