Convenção Coletiva
Registro MTE RS002962/2026 · Solicitação MR047452/2026 · registrado em 20/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Substitutos,escreventes,datilografos e atendentes , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Cotiporã/RS, Guaporé/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, Serafina Corrêa/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Substitutos,escreventes,datilografos e atendentes , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Cotiporã/RS, Guaporé/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, Serafina Corrêa/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TODAS AS CLÁUSULAS
Vide TEXTO INTEGRAL da CCT anexo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.