Convenção Coletiva
Registro MTE SP006400/2026 · Solicitação MR031460/2026 · registrado em 16/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS EM TRANSPORTE DE CARGAS , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Irapuã/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Mendonça/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Novais/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Paulo de Faria/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Sales/SP, São José do Rio Preto/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Tabapuã/SP, Tanabi/SP, Turiúba/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP e Urupês/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS EM TRANSPORTE DE CARGAS , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Irapuã/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Mendonça/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Novais/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Paulo de Faria/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Potirendaba/SP, Riolândia/SP, Sales/SP, São José do Rio Preto/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Tabapuã/SP, Tanabi/SP, Turiúba/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP e Urupês/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS E BENEFÍCIOS
As partes CONVENENTES ajustam SALÁRIOS NORMATIVOS (PISO SALARIAL) e demais vantagens e benefícios, para ter vigência no período de MAIO de 2026 até ABRIL de 2027, aplicando-se as normas legais vigentes, sendo defeso pleitear a revisão de aplicação de índices de correção ou qualquer direito anterior. PISOS SALARIAIS EM VIGENCIA: MOTORISTA BI-TREM E OUTROS R$ 3.706,00 MOTORISTA CARRETA R$ 3.369,00 MOTORISTA COMUM R$ 3.062,00 MOTORISTA MANOBRISTA R$ 3.062,00 MOTORISTA LEVE ATÉ 4MILK R$ 2.816,00 ARRUMADOR R$ 2.470,00 AJUDANTE DE MOTORISTA R$ 2.324,00
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DEMAIS FUNÇÕES E OUTROS
REAJUSTE SALARIAL : REAJUSTE PARA OS PISOS SALARIAIS: 1= Fica ajustado a correção dos valores dos pisos salariais em 5,5% (cinco e meio por cento) a partir de 01 de maio de 2026 a ser calculado sobre os salários praticados no mês de abril de 2026 e para ter vigência no período de maio de 2026 até Abril de 2027. PARA OS SALÁRIOS DAS DEMAIS FUNÇÕES E SALÁRIOS ACIMA DOS VALORES DOS PISOS: 1= Fica ajustado a correção salarial em 5,5% % (cinco e meio por cento) para os salários acima do piso e até o limite de cinco mil reais, a ser calculado sobre os salários praticados no mês de abril de 2026 e para ter vigência no período de maio de 2026 até Abril de 2027. 2= livre negociação para as demais funções e salários acima do piso e até limite de cinco mil reais; prestigiando-se as negociações e valorização salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, e, recaindo em dia de Sábado, deverá ser efetuado na Sexta-feira antecedente. Parágrafo Único: O descumprimento do prazo previsto obriga o empregador ao pagamento de multa legal de 2% (dois por cento) sobre o saldo do salário devido, revertendo à multa em favor do empregado.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PTS – PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - P.L.R.
- CLÁUSULA NONA - CESTA DE ALIMENTOS OU TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL / SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS A PARTIR DE JUNHO DE 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA – APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE TRCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.