Convenção Coletiva
Registro MTE SP006398/2026 · Solicitação MR030718/2026 · registrado em 16/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA, COM EXCLUSÃO DA CATEGORIA ECONOMICA DO "COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS". A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA, COM EXCLUSÃO DA CATEGORIA ECONOMICA DO "COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS". A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E JORNADA DE TRABALHO DOS SUPERMERCADOS, VAREJÕES,
Resolvem as partes de comum acordo que nos SUPERMERCADOS, VAREJÕES, MERCADOS, MERCEARIAS E AÇOUGUES da cidade de Taquaritinga – SP, será permitido o funcionamento e jornada de trabalho mediante as seguintes condições estabelecidas pelas categorias econômica e profissional, neste ato representadas pelas respectivas Entidades Sindicais signatárias: Aos domingos: das 6h00 ás 13h00 Nos dias normais da semana (segunda-feira á sábado) das 6h00 ás 22h00 Nos feriados conforme a seguir estabelecido entre as partes: MÊS DE FEVEREIRO /2026 Dia 16 - segunda feira – CARNAVAL – horário normal. Dia 17 - terça feira - CARNAVAL: das 6h00 as 13h00. MÊS DE ABRIL/2026 Dia 03 – sexta-feira SANTA – FERIADO: das 6h00 as 13h00. Dia 21 – Terça feira – Tiradentes: das 6h00 as 13h00. MÊS DE MAIO/2025 Dia 01 – Sexta feira – FERIADO - Dia do trabalhador – FECHADO. MÊS DE JUNHO/2026 Dia 04 – Quinta feira – FERIADO - Dia de Corpus Christi: das 6h00 as 13h00. MÊS DE JULHO/2026 Dia 09 – Quinta feira – FERIADO ESTADUAL: das 6h00 as 13h00. MÊS DE AGOSTO/2026 Dia 16 – Domingo – FERIADO - Aniversario de Taquaritinga – FERIADO: das 6h00 as 13h00. MÊS DE SETEMBRO/2026 Dia 07 – Segunda feira – FERIADO - Independência do Brasil: das 6h00 as 13h00. MÊS DE OUTUBRO/2026 Dia 12 – Segunda feira – FERIADO - Nossa Senhora Aparecida: das 6h00 as 13h00. MÊS DE NOVEMBRO/2026 Dia 02 – Segunda feira – FERIADO - Finados: das 6h00 as 13h00. Dia 15 - Domingo - FERIADO - Proclamação da República das 6h00 as 13h00. Dia 20 – Sexta feira – FERIADO – Consciência Negra: das 6h00 as 13h00. MÊS DE DEZEMBRO/2026 Dia 24 – Quinta feira – véspera de Natal: das 6h00 as 18h00. Dia 25 – Sexta feira – FERIADO - Natal – FECHADO. Dia 31 – Quinta feira – VESPERA DE ANO NOVO: das 6h00 as 18h00. MÊS DE JANEIRO/2027 Dia 01 – S exta feira – FERIADO - Confraternização universal – FECHADO. Dia 20 – Quarta feira FERIADO - Dia do Padroeiro de Taquaritinga: das 6h00 as 13h00. Em relação aos feriados não especificados nesta Convenção, não haverá jornada de trabalho, sendo assim, os Supermercados, mercados, mercearias, açougues e varejões permanecerão fechados.
CLÁUSULA QUARTA - JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO
Fica estabelecido que em caso de classificação do Brasil para as próximas fases, e havendo jogos em horários que coincidam com a abertura do comércio, fica definido que o Comercio fechara 30 minutos antes do inicio dos jogos e reabrira 30 minutos após o termino dos jogos.
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO DAS GESTANTES E MENORES NOS FERIADOS
Fica proibido o trabalho dos menores de 18 anos de idade e gestantes nos feriados, exceto se os próprios se manifestarem por escrito em sentido contrário.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS PELOS FERIADOS TRABALHADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.