Acordo Coletivo

Registro MTE SP006397/2026 · Solicitação MR036653/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 60 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Lindóia/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Lindóia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo de R$ 2.280,49 (Dois mil duzentos e oitenta Reais e quarenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, correspondente ao período de 01.09.24 a 31.08.25, obedecidos os seguintes critérios: a) Será aplicado, sobre o salário, reajuste salarial de 6,0%;

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados do aumento previsto na cláusula do aumento salarial, todos os aumentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01.09.23 e até 31.08.24, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA NONA - DEMONSTATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NO LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO - ACIDENTE DO TRABALHO E DO AUXÍLIO-D…
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.