Acordo Coletivo
Registro MTE SP006397/2026 · Solicitação MR036653/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Lindóia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Lindóia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo de R$ 2.280,49 (Dois mil duzentos e oitenta Reais e quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, correspondente ao período de 01.09.24 a 31.08.25, obedecidos os seguintes critérios: a) Será aplicado, sobre o salário, reajuste salarial de 6,0%;
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados do aumento previsto na cláusula do aumento salarial, todos os aumentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01.09.23 e até 31.08.24, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA NONA - DEMONSTATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NO LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO - ACIDENTE DO TRABALHO E DO AUXÍLIO-D…
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.