Convenção Coletiva

Registro MTE SP006396/2026 · Solicitação MR038883/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 61 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS, CARGAS PESADAS E LOGÍSTICAS , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS, CARGAS PESADAS E LOGÍSTICAS , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais pré-existentes, para os empregados integrantes da categoria profissional, representando o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: CARGO MAIO/2026 Auxiliar de Escritório R$ 1.870,20 Conferente R$ 2.625,59 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.870,20 Recepcionista R$ 1.870,20 Office Boy R$ 1.631,07 Auxiliar de Departamento Pessoal R$ 2.164,67 Auxiliar de Limpeza R$ 1.621,00 Auxiliar Administrativo R$ 1.870,20 Auxiliar de Expedição R$ 2.013,64 Copeiro R$ 1.940,24 Vigia R$ 2.385,84 Porteiro R$ 2.111,92 Auxiliar de Computação R$ 2.161,68 Auxiliar Contabilidade R$ 2.161,68 Auxiliar de Logística R$ 2.090,36 Analista de Sistemas R$ 2.381,82

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, que percebem salário de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajuste salarial total de 5 ,00% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário do mês de abril de 2026. §1º - As empresas que a partir de 1º/05/2025, concederam antecipações salariais espontâneas, poderão proceder às respectivas compensações, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências, aumentos reais convencionados formalmente, e término do contrato de experiência. § 2º - Para os admitidos após 1º/05/2025, fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 30/04/2026, respeitando-se o estabelecido no art. 461 e seus parágrafos, da CLT, conforme tabela de proporcionalidade abaixo. §3º- Aos empregados que perceberem salário superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplica-se a correção fixada no "caput", até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito à livre negociação entre o empregado e o seu empregador. Mês de ADMISSÃO do empregado Índice referente ao reajuste de 5,00% Maio/25 5,000% Junho/25 4,574% Julho/25 4,150% Agosto/25 3,727% Setembro/25 3,306% Outubro/25 2,887% Novembro/25 2,470% Dezembro/25 2,054% Janeiro/26 1,640% Fevereiro/26 1,227% Março/26 0,816% Abril/26 0,407%

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

As empresas fornecerão, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de 40% do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.