Acordo Coletivo
Registro MTE SP006394/2026 · Solicitação MR078990/2025 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMISSÃO E DO OBJETO
Comissão escolhida pelos empregados da FRANHO, integrada por representante sindical, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei 10.101/2000, neste ato representada pelos seus membros Samuel Hitner dos Santos, Márcio Roberto Marchini, Thiago Luiz Francheschi e Rogerio Gomes de Oliveira e representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRONICO DE ITATIBA, VINHEDO E ITUPEVA, doravante dominada “COMISSÃO”, considerando o constante da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, celebram o presente acordo para pagamento do PLR 2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas: A FRANHO e a COMISSÃO estabelecem, através deste instrumento, o pagamento aos empregados da FRANHO dos valores relativos ao PLR 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE APURAÇÃO DO PLR 2024
A base para o pagamento do PLR 2024 são os objetos estabelecidos pela empresa para o exercício de 2024, apuráveis pela empresa no período entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A empresa concederá aos empregados abrangidos por este acordo, nos termos do art. 3º, § 2º e § 3º. da lei 10.101/2000, a título de PLR 2024, relativo ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), cujo pagamento deverá ser efetuado em 11/08/2025 para os empregados ativos, e os empregados desligados até 11/09/2025.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.