Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP006389/2026 · Solicitação MR031216/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 7,69% 10 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO E DERIVADOS , com abrangência territorial em Poloni/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO E DERIVADOS , com abrangência territorial em Poloni/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01/05/2026 o menor salário a ser praticado pela empresa, denominado "Piso Salarial", será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa aplicará o reajuste salarial linear de 7,69% incidente sobre os salários vigentes em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - TÍQUETE ALIMENTAÇAO

Concessão de tíquete alimentação/refeição no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), considerando a aplicação do reajuste de 5% sobre o valor concedido em abril/2026, mantendo-se as condições atuais de fornecimento.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIOS DIVERSOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MOTORISTAS E AJUDANTES
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.