Acordo Coletivo
Registro MTE SP006377/2026 · Solicitação MR019677/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados Rurais e Afins, Assalariados em Geral, que exerçam atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Citricultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira, Resinagem e Extrativismo Rural; inclusive os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas; os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores proprietários ou não que exerçam atividades rurais, individualmente ou regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros , com abrangência territorial em Campos Novos Paulista/SP, Ibirarema/SP, Palmital/SP e Platina/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados Rurais e Afins, Assalariados em Geral, que exerçam atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Citricultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira, Resinagem e Extrativismo Rural; inclusive os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas; os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores proprietários ou não que exerçam atividades rurais, individualmente ou regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros , com abrangência territorial em Campos Novos Paulista/SP, Ibirarema/SP, Palmital/SP e Platina/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL: O piso salarial da categoria a partir de 01/02/2026, passará a ser de R$2.108,07 (Dois mil cento e oito reais e sete centavos) por mês, R$70,26 (Setenta reais e vinte e seis centavos) por dia e R$9,58 (Nove reais e cinquenta e oito centavos) a hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS SALÁRIOS
REAJUSTE DEMAIS SALÁRIOS: A partir de 01/02/2026 , os salários serão corrigidos com o percentual único e negociado de 6,0% sobre os salários de 1º de fevereiro de 2.026, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 § 2° da Lei nº 10.192, de 14 fevereiro 2.001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.Serão Compensados todos os reajustes e aumento, espontâneo ou compulsório, concedido de 01/02/2025 a 31/01/2026, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial implemento de idade e término de aprendizagem
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
PAGAMENTO DE SALÁRIO : Obrigação do pagamento dos salários em dinheiros, ordem de pagamento bancário ou ordem de pagamento a vista, excluída qualquer outra modalidade durante a jornada.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - PREÇO TONELADA DE CANA
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MODO DE AFERIÇÃO - PREÇO - TONELADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO “IN ITÍNERE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENVELOPES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS INTEGRAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO PARA PLANTIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.