Acordo Coletivo
Registro MTE SP006370/2026 · Solicitação MR025398/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO
Fica acordada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e ocupantes de cargos em comissão , no percentual total de 4,81 o/o (quatro vírgula oitenta e um por cento), sendo 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) a título de recomposição inflacionária pelo IPCA e 1,00% (um por cento) a título de ganho real.
CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA PRÊMIO - ACIDENTE DE TRABALHO
Para fins de concessão de licença-prêmio, o Município reconhecerá os afastamentos por acidente de trabalho, comprovados por CAT, como tempo de serviço efetivo. Tais períodos não serão considerados interrupções do quinquênio aquisitivo, garantindo-se ao servidor que o evento acidentário não prejudique a contagem do prazo para a fruição do benefício
CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO DO VALOR CESTA DE MENSAL
Fica revisado o valor do vale cesta mensal no valor de R$1.177,00 (um mil, cento e setenta e sete reais) devidos a partir do mês março/2026.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REFEITÓRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DOS VALORES DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DO ADIANTAMENTO DE VIAGEM
- CLÁUSULA NONA - SUBSIDIO DE PLANO DE SAÚDE E ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA ACADEMIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGAS MENSAIS - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIARIA ESPECIAL GCM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO ACORDO COLETIVO ANTERIORES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.