Acordo Coletivo

Registro MTE SP006370/2026 · Solicitação MR025398/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO

Fica acordada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e ocupantes de cargos em comissão , no percentual total de 4,81 o/o (quatro vírgula oitenta e um por cento), sendo 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) a título de recomposição inflacionária pelo IPCA e 1,00% (um por cento) a título de ganho real.

CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA PRÊMIO - ACIDENTE DE TRABALHO

Para fins de concessão de licença-prêmio, o Município reconhecerá os afastamentos por acidente de trabalho, comprovados por CAT, como tempo de serviço efetivo. Tais períodos não serão considerados interrupções do quinquênio aquisitivo, garantindo-se ao servidor que o evento acidentário não prejudique a contagem do prazo para a fruição do benefício

CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO DO VALOR CESTA DE MENSAL

Fica revisado o valor do vale cesta mensal no valor de R$1.177,00 (um mil, cento e setenta e sete reais) devidos a partir do mês março/2026.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DOS VALORES DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DO ADIANTAMENTO DE VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - SUBSIDIO DE PLANO DE SAÚDE E ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA ACADEMIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGAS MENSAIS - JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIARIA ESPECIAL GCM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO ACORDO COLETIVO ANTERIORES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.