Acordo Coletivo

Registro MTE SP006348/2026 · Solicitação MR032558/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Os salários de todos os empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo serão reajustados, obedecendo aos seguintes critérios: Parágrafo único: Os salários de todos os empregados (motoristas) serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2026, com um reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) calculados sobre os salários vigentes em 30 de Abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o seguinte piso salarial em 1º de Maio de 2026: Motorista Leve....................................................................R$ 2.817,00 Motorista.............................................................................R$ 3.687,00 Motorista Carreta................................................................R$ 4.239,00 Motorista Bi Trem................................................................R$ 4.535,00

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O empregador fica obrigado a pagar a remuneração devida aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando como dia útil, o dia de trabalho do empregado.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SOMENTE ÁREA DIVISÃO LIMPEZA URBANA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - P.T.S. - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA E VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.