Acordo Coletivo
Registro MTE SP006326/2026 · Solicitação MR030020/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Batatais/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Batatais/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO PROGRAMA DE PLR
Pelo presente instrumento de acordo coletivo de participação nos lucros e resultados, firmam entre as partes de um lado a empresa IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS MARISPAN LTDA ., estabelecida na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, na Avenida Duque de Caxias, nº. 2100, no bairro Castelo, neste ato representada por seu diretor PAULO AUGUSTO DO NASCIMENTO NETO, do outro lado os EMPREGADOS DA MARISPAN , devidamente representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BATATAIS, ALTINÓPOLIS E BRODOWSKI NO ESTADO DE SÃO PAULO , com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, na Rua Arthur Lopes de Oliveira, nº 68, representado pelo seu presidente Srs., ANDERSON RODRIGO MACHADO, resultante de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim nos termos do Art. 612 da Consolidação das Leis do Trabalho "CLT", com redação dada pelo Decreto Lei nº 229 de 28 de fevereiro de 1.967, foi aceito e celebrado o presente ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR, nos termos da Lei nº 10.101/2000; Observando-se as normas e disposições constantes do Art. 617 da CLT, ficando estabelecido as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR BASE
O valor máximo da PLR será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por empregado elegível. O valor efetivamente devido será apurado conforme metodologia de composição de índices prevista neste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
O período de apuração compreenderá 01/01/2026 a 31/12/2026. O pagamento será efetuado até 15/03/2027.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDICADORES E METODOLOGIA DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - NATUREZA JURÍDICA
- CLÁUSULA NONA - TRANSPARÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.