Acordo Coletivo

Registro MTE RS002954/2026 · Solicitação MR050062/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente Reajuste 5,35% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Rosário do Sul/RS e Sant'Ana do Livramento/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Rosário do Sul/RS e Sant'Ana do Livramento/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A UNIMED Região da Fronteira/RS concederá a seus empregados a partir de 01 de maio de 2026 , um reajuste salarial de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) , sobre o salário de abril de 2026 , dentro do período revisado a contar da data-base. § ÚNICO - Os empregados das áreas de enfermagem por possuírem piso salarial federal da categoria Lei nº 14.434/2022, tem tabela própria, respeitando o piso legal. Caso sobrevenha alteração legislativa que modifique os critérios de aplicação do Piso da Categoria durante a vigência deste instrumento coletivo, as partes comprometem-se a promoverem as adequações necessárias, observando a legislação vigente. Havendo reajuste do referido piso, as tabelas salários constantes deste acordo serão automaticamente adaptados, quando necessário para assegurar o cumprimento da legislação aplicável, preservando-se os direitos legalmente assegurados ao empregado.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

Depois de aplicada à correção salarial da clausula terceira, ficam instituídos os seguintes salários normativos para a categoria, de acordo com a tabela a seguir: Cargos Níveis Faixas A B C D E 1 Servente I 1.928,20 2.024,60 2.125,80 2.232,10 2.343,70 Servente II Atendente Administrativo I 2 Vendedor I 2.460,90 2.583,90 2.713,10 2.848,80 2.991,20 Auxiliar Administrativo I Atendente de Farmácia I Contínuo 3 Atendente Administrativo II Técnico Seg. do Trabalho I Técnico Contábil I Vendedor II Auxiliar Administrativo II Atendente de Farmácia II Técnico TI I Contínuo 3.140,80 3.297,80 3.462,70 3.635,80 3.817,60 4 Atendente Administrativo III Técnico Seg. do Trabalho II Técnico Contábil II Auxiliar Administrativo III Encarregado de Setor I Vendedor Interno I Atendente de Farmácia III Técnico TI II Contínuo 4.008,50 4.208,90 4.419,30 4.640,30 4.872,30 5 Técnico Contábil III Técnico Seg. do Trabalho III Técnico TI III Analista Contábil I Vendedor Interno II Analista TI I Encarregado de Setor II 5.115,90 5.371,70 5.640,30 5.922,30 6.218,40 6 Analista Contábil II Analista TI II Encarregado de Setor III 6.529,30 6.855,80 7.198,60 7.558,50 7.936,40 7 Analista Contábil III Analista TI III Coordenador de TI I Farmacêutica I 8.333,20 8.749,90 9.187,40 9.646,80 10.129,10 Farmacêutica II Coordenador de TI II 10.635,6 12.312,1 8 Contador I 0 11.167,40 11.725,80 0 12.927,70 Gerente Administrativo I Farmacêutica III 13.574,1 15.713,7 9 Contador II 0 14.252,80 14.965,40 0 16.499,40 Coordenador de TI III Gerente Administrativo II 17.324,4 20.055,1 10 Gerente Administrativo III 0 18.190,60 19.100,10 0 21.057,90 Contador III E Cargos Níveis Faixas A B C D E 1 Técnico em Enfermagem I 42h 3.173,86 3.332,60 3.499,20 3.674,20 3.857,90 2 Técnico em Enfermagem II 42h 4.050,80 4.253,30 4.466,00 4.689,30 4.923,80 3 Técnico em Enfermagem III 42 h 5.170,00 5.428,50 5.699,90 5.984,90 6.284,10 Cargos Níveis Faixas A B C D E 1 Técnico em Enfermagem I 36h 2.719,80 2.855,80 2.998,60 3.148,50 3.305,90 2 Técnico em Enfermagem II 36h 3.471,20 3.644,80 3.827,00 4.018,40 4.219,30 3 Técnico em Enfermagem III 36h 4.430,30 4.651,80 4.884,40 5.128,60 5.385,00 Cargos Níveis Faixas A B C D E 1 Enfermeira I 40 h 4.320,00 4.536,00 4.762,80 5.000,90 5.250,90 2 Enfermeira II 40 h 5.513,40 5.789,10 6.078,60 6.382,50 6.701,60 3 Enfermeira III 40 h 7.036,70 7.388,50 7.757,90 8.145,80 8.553,10 Cargos Níveis Faixas A B C D E 1 Enfermeira I 36 h 3.888,00 4.082,40 4.286,50 4.500,80 4.725,80 2 Enfermeira II 36 h 4.962,10 5.210,20 5.470,70 5.744,20 6.031,40 3 Enfermeira III 36 h 6.333,00 6.649,70 6.982,20 7.331,30 7.697,90

CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DA LEI 14.434

O presente acordo coletivo não tem efeito sobre o piso nacional da enfermagem Lei 14.434, que assim que for deliberado deverá ser aplicado aos referidos profissionais.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.