Acordo Coletivo

Registro MTE SP006320/2026 · Solicitação MR034750/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 61 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP e Serra Negra/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP e Serra Negra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para todos os integrantes das categorias profissionais a partir de 01 de maio de 2026 : CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.457,40 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), por mês, ou R$ 11,17 (onze reais e dezessete centavos) por hora; QUALIFICADOS - R$ 3.053,60 (três mil, cinquenta e três reais e sessenta centavos) por mês, ou R$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) por hora. MONTAGEM INDUSTRIAL NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.466,20 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos), por mês, ou R$ 11,21 (onze reais e vinte e um centavos) por hora; 1/2 Oficial - R$ 2.928,20 (Dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos) por mês ou R$ 13,31 (treze reais e trinta e um centavos); QUALIFICADOS - R$ 3.566,20 (três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) por mês, ou R$ 16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos) por hora. Parágrafo único - Os pisos salariais fixados nesta clausula não são aplicáveis aos menores aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 , os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, será reajustado em 6% (seis por cento). § 1º - Os empregados admitidos após 01/05/2025 farão jus ao mesmo valor, mas não poderão, em razão disso, ultrapassar os salários de empregados mais antigos exercentes da mesma função. § 2º - Serão compensadas as antecipações espontâneas, legais e compulsórias concedidas a partir de 1º de maio de 2025, exceto as que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do E.TST. § 3º - O percentual de reajuste pactuado no “ caput” desta cláusula será aplicado em todos os níveis salariais. § 4º - Fica acordado que as eventuais diferenças relativas à aplicação do reajuste a partir de 01/05/2026, deverão ser pagos juntamente com a folha de pagamento do mês de junho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa fornecerá aos seus empregados um adiantamento salarial de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário daquele mês.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE FERIADO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATAS DE PAGAMENTO E ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALARIO SUBSTITUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.