Acordo Coletivo

Registro MTE SE000121/2026 · Solicitação MR040351/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
02/06/2026 a 08/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de junho de 2026 a 08 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERMUTA DE FERIADO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo, de conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 02 de junho de 2026, permutar o seguinte feriado: * Feriado Municipal de 04 de junho de 2026 (Corpus Christi), onde na oportunidade os empregados trabalharão, com a consequente folga no dia 08 de junho de 2026, quando na oportunidade todos os empregados folgarão. Frei Paulo/SE, 02 de julho de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.