Acordo Coletivo

Registro MTE SE000119/2026 · Solicitação MR038719/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
24/06/2026 a 26/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados curtumes e bolsas , com abrangência territorial em Carira/SE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de junho de 2026 a 26 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados curtumes e bolsas , com abrangência territorial em Carira/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERMUTA DE DIA DE TRABALHO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo, de conformidade com as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 18 do mês em curso, permutar a quarta-feira dia 24.06.2025 onde na oportunidade os empregados trabalharão, com a consequente folga na próxima sexta - feria dia 26 de junho do corrente ano, quando todos os colaboradores folgarão. E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para que o referido instrumento produza seus legais efeitos jurídicos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.