Acordo Coletivo
Registro MTE SE000118/2026 · Solicitação MR040626/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Medicina de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Medicina de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CREMESE reajustará os salários no percentual de 5,13% (cinco vírgula treze por cento), conforme a portaria CREMESE SEI nº 16, de 30/03/2026, que aplicou ao salário base dos empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE, a partir de 1º de março de 2026, correspondente ao percentual de correção das anuidades fixado pela Resolução CFM nº 2.447/2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
O CREMESE pagará o décimo terceiro salário da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) até o dia 10 de junho e o restante até o dia 10 de dezembro de cada ano.
CLÁUSULA QUINTA - VALE - ALIMENTAÇÃO
O CREMESE fornecerá o vale - alimentação de todos os empregados no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em atenção à portaria CREMESE SEI nº 17, de 30/03/2026, que aplicou, a partir da competência de março/2026, o reajuste de R$ 100,00 (duzentos reais) ao valor pago a título de auxílio alimentação aos empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE -TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO PARA ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS PARA DIRIGENTE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.