Acordo Coletivo

Registro MTE SE000118/2026 · Solicitação MR040626/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 5,13% 14 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Medicina de Sergipe , com abrangência territorial em SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Medicina de Sergipe , com abrangência territorial em SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O CREMESE reajustará os salários no percentual de 5,13% (cinco vírgula treze por cento), conforme a portaria CREMESE SEI nº 16, de 30/03/2026, que aplicou ao salário base dos empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE, a partir de 1º de março de 2026, correspondente ao percentual de correção das anuidades fixado pela Resolução CFM nº 2.447/2025.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

O CREMESE pagará o décimo terceiro salário da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) até o dia 10 de junho e o restante até o dia 10 de dezembro de cada ano.

CLÁUSULA QUINTA - VALE - ALIMENTAÇÃO

O CREMESE fornecerá o vale - alimentação de todos os empregados no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em atenção à portaria CREMESE SEI nº 17, de 30/03/2026, que aplicou, a partir da competência de março/2026, o reajuste de R$ 100,00 (duzentos reais) ao valor pago a título de auxílio alimentação aos empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE -TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO PARA ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS PARA DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.