Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC001803/2026 · Solicitação MR039643/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis (2º Grupo do Plano da CNTC - Empregados de agentes Autônomos do Comércio), , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Ermo/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Laguna/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis (2º Grupo do Plano da CNTC - Empregados de agentes Autônomos do Comércio), , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Ermo/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Laguna/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE

A cláusula DÉCIMA QUINTA (AUXÍLIO CRECHE) da Convenção Coletiva aditivada, passa a ter a seguinte redação: A partir de Maio de 2026, as empresas que não possuam creches próprias, manterão convênios com estabelecimentos particulares nos termos da legislação em vigor, estendendo o prazo de atendimento para crianças de 0 a 6 anos de idade, inclusive. Parágrafo Único: A empresa que não atender o critério previsto no “caput” desta cláusula, reembolsará ao empregado, mediante a apresentação, por parte deste, de recibo ou comprovante de pagamento do estabelecimento de sua escolha, público ou particular, onde estiver matriculado o filho na faixa etária de 0 a 6 anos completos de idade, limitando esse valor em R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) reajustável pela variação dos salários dos integrantes da categoria.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.