Acordo Coletivo

Registro MTE CE001323/2026 · Solicitação MR053144/2026 · registrado em 21/08/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
21/08/2026 a 23/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - FEIRÃO DE VENDAS

AS PARTES ACORDARAM UM FEIRÃO DE VENDAS CHEVROLET , NO ESTACIONAMENTO ATACADÃO MARAPONGA, CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO; DIAS: 21 A 23 E AGOSTO DE 2026 HORÁRIOS: 21/08 (Sexta-feira): 09h00 às 19h00 – 02h00 de intervalo 22/08 (Sábado): 09h00 às 19h00 – 02h00 de intervalo 23/08 (Domingo): 09h00 às 17h00 – 02h00 de intervalo Saliento que nesse intervalo, no domingo, a loja estará aberta das 09:00 às 14:00, dentro da escala já validada previamente. FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), MAIS R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS) PARA ALIMENTAÇÃO; BEM COMO UMA FOLGA AOS TRABALHADORES QUE LABORAREM NESTE FEIRÃO NO DOMINGO, A SER ACORDADA COM O GESTOR; AS HORAS EXCEDENTES ÀS ACORDADAS, SERÃO COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE À CLÁUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.