Convenção Coletiva

Registro MTE SC001798/2026 · Solicitação MR042220/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 16 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Campo Alegre/SC, Chapadão do Lageado/SC, Corupá/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Guaramirim/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC, Jaraguá do Sul/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Santa Cecília/SC, São Bento do Sul/SC, Schroeder/SC, Taió/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Campo Alegre/SC, Chapadão do Lageado/SC, Corupá/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Guaramirim/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC, Jaraguá do Sul/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Santa Cecília/SC, São Bento do Sul/SC, Schroeder/SC, Taió/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria profissional, a partir de 01 de julho de 2026, para uma carga de trabalho mensal de 220 horas, para os farmacêuticos atuantes em transportadoras, será de R$ 4.789,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais) . § 1º. - Fica facultado às empresas aplicar o critério de proporcionalidade em razão da jornada a ser cumprida pelo empregado. § 2º. - Aos farmacêuticos que durante a contratualidade fizerem jornada proporcional fica vedada a contratação por salário inferior ao salário mínimo nacional. § 3º. - Em razão da homologação tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os aumentos dos salários referente aos meses de Maio e Junho de 2026 , podem ser pagos como Abono Salarial juntamente com a folha do mês de Julho/ 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica ajustado entre as partes signatárias que os salários dos integrantes da categoria profissional, para os trabalhadores que recebem acima do piso, serão reajustados a partir de 01/05/2026, pela aplicação do percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) , a incidir sobre o salário vigente em 30 de abril de 2026. § 1º. - Fica autorizada a compensação de adiantamentos legais ou espontâneos, concedidos no período de 01/05/2025 a 30/04/2026 salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. § 2º. - Com o pagamento do reajuste salarial previsto neste instrumento, as empresas integrantes da categoria econômica, recebem do Sindicato Laboral, plena, geral e irrevogável quitação do período compreendido entre 01/05/2025 a 30/04/2026. § 3º. - Em razão da homologação tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os aumentos dos salários referente aos meses de Maio e Junho de 2026 , podem ser pagos como Abono Salarial juntamente com a folha do mês de Julho/ 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA NONA - BAIXA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA - RT - DO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECOLHIMENTOS EM FAVOR DO SINDFAR/SC
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.