Acordo Coletivo
Registro MTE SC001796/2026 · Solicitação MR042044/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do vestuário, têxteis, bordados, malharias e similares, lavanderias e indústrias de artefatos e de beneficiamento de couro , com abrangência territorial em Criciúma/SC e Nova Veneza/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do vestuário, têxteis, bordados, malharias e similares, lavanderias e indústrias de artefatos e de beneficiamento de couro , com abrangência territorial em Criciúma/SC e Nova Veneza/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAR JORNADA DE TRABALHO
Mediante a anuência externada pela maioria dos empregados da empresa acordante, de comum e recíproco acordo as partes resolvem alterar a jornada de trabalho dos empregados, de forma a possibilitar a estes o acompanhamento dos jogos de futebol do Brasil da Copa de 2026, na seguinte forma e condições: a) no dia 29/06/2026, data em que o jogo do Brasil será às 14h., a jornada de trabalho será cumprida das 7h às 13h com 15 minutos de intervalo, em consequência da saída antecipada, as 3h e 15 minutos será descontado do salário do mês julho/2026. b) no dia 29/06/2026, data em que o jogo do Brasil será às 14h., a jornada de trabalho será cumprida das 17h às 00:37h com 1h de intervalo, em consequência do atraso na jornada, as 2h será descontado do salário do mês julho/2026. Parágrafo Primeiro – Em razão do presente acordo não serão aceitos pela empresa acordante atestados médicos e/ou odontológicos apresentados pelos empregados para abonar eventual ausência ao labor no dia do jogo do Brasil na Copa (29/06/2026), estando a empresa autorizada a descontar as horas não trabalhadas nos referidos dias.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.