Acordo Coletivo
Registro MTE SC001794/2026 · Solicitação MR042110/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Administradores e Engenheiros , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Administradores e Engenheiros , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
A INVESTSC cumprirá a lei nº 4950-A de 1966, reajustando anualmente os salários de seus Engenheiros e Arquitetos empregados da empresa, na forma da política salarial praticada pela empresa
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A INVESTSC reajustará os salários dos empregados pertencentes às categorias abrangidas pelo presente acordo no percentual de 5,32%, referente à reposição do INPC apurado no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, retroativo a partir de 1º de maio de 2025, incorporando na folha salarial da competência do referido mês. Parágrafo Único: A partir de 1º de maio de 2026, os salários serão reajustados pelo percentual integral referente à reposição do INPC a ser apurado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, incorporando na folha salarial de competência do referido mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
A INVESTSC pagará, a título de adicional noturno, o percentual de 30% (trinta por cento) de acréscimo sobre a hora normal ao empregado que laborar entre 22h00min. de um dia e 05h00min. do dia seguinte.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ/EDUCAÇÃO INFANTIL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.