Acordo Coletivo

Registro MTE SC001784/2026 · Solicitação MR041870/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 1,00% 32 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho um Piso Salarial de 01 (um) salário quarta faixa do mínimo regional.

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

O Sindicato empregador repassará aos seus empregados o índice de 1,00% (um) por cento de aumento de salários.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO – VALE

O Sindicato empregador concederá a seus empregados que assim desejarem, adiantamento de salário nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 50% (cinqüenta) por cento do salário nominal mensal desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente. b) O pagamento deverá ser efetuado até o décimo quinto dia após o pagamento. c) Condições mais favoráveis.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.