Acordo Coletivo
Registro MTE SC001784/2026 · Solicitação MR041870/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho um Piso Salarial de 01 (um) salário quarta faixa do mínimo regional.
CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL
O Sindicato empregador repassará aos seus empregados o índice de 1,00% (um) por cento de aumento de salários.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO – VALE
O Sindicato empregador concederá a seus empregados que assim desejarem, adiantamento de salário nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 50% (cinqüenta) por cento do salário nominal mensal desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente. b) O pagamento deverá ser efetuado até o décimo quinto dia após o pagamento. c) Condições mais favoráveis.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.