Convenção Coletiva
Registro MTE SC001767/2026 · Solicitação MR036664/2026 · registrado em 16/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de Móveis de madeira do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Blumenau/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC e Timbó/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de Móveis de madeira do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Blumenau/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC e Timbó/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais da categoria, a partir de 01 de maio de 2026, para uma carga de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, serão os seguintes: Funções Valor Mensal Valor p/Hora Profissional R$ 2.809,40 R$ 12,77 Semi-Profissional R$ 2.206,60 R$ 10,03 Servente/Auxiliar de Produção R$ 2.101,00 R$ 9,55 Parágrafo Primeiro: Eventuais diferenças dos pisos constantes acima, do mês de maio de 2026, deverão ser ajustadas na folha de junho de 2026. Parágrafo Segundo : Sobre os pisos salariais, não incidirão os percentuais negociados na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As empresas integrantes da categoria econômica reajustarão os salários de todos os empregados, mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco porcento), a partir de 01 de maio de 2026, calculado sobre os salários de maio de 2025, a ser pago na folha de maio de 2026. Parágrafo Primeiro : Eventuais diferenças decorrentes da aplicação de índice de reajuste menor nas folhas de maio de 2026, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de junho de 2026. Parágrafo Segundo : As empresas que no período de maio/2025 a abril/2026 concederam reajustes salariais lineares, ficam expressamente autorizadas, a compensar o percentual negociado constante no caput desta cláusula. Parágrafo Terceiro : Os empregados que foram admitidos entre junho/2025 e abril/2026, receberão a correção salarial proporcional aos meses trabalhados, apurada com base no índice total negociado, respeitando-se os pisos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento. Parágrafo Quarto : Os empregados desligados no mês de maio/2026, farão jus ao reajuste negociado de forma integral. Parágrafo Quinto : Com o pagamento do reajuste salarial previsto neste instrumento, as empresas integrantes da categoria econômica recebem do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BLUMENAU , plena e geral quitação do período revisto (maio/2025 a abril/2026).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
As empresas que pagarem os salários de seus empregados através de cheques deverão conceder-lhes, dentro do expediente bancário, o tempo necessário para que possam recebê-los na agência bancária respectiva.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPEÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO / INSTRUÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO / INSTRUÇÃO - EDUCAÇÃO SUPERIOR E CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO SEM REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR E ACESSÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS ESPECIAIS
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.