Acordo Coletivo
Registro MTE SC001766/2026 · Solicitação MR036927/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados na Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados na Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 01/05/2026 , o piso salarial de ingresso de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 01/05/2026 pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o salário pago no mês de abril de 2026. Parágrafo único: Não serão compensados os aumentos salariais derivados de promoções, transferências, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, bem como quaisquer outras vantagens concedidas ao empregado por liberalidade da empresa de forma isolada.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO PROMOÇÃO
Ao empregado promovido, após 90 (noventa) dias no novo cargo, será assegurado o salário inicial do cargo, observando a estrutura de cargos e salários e a política salarial vigente.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES CONTRATUAIS E PAGAMENTO DAS VERBAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA ESPECIAL DE EMPREGO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.